Prezado Adair.
Entendemos que o requisito faz sentido e vai facilitar a análise do subscritor para subsidiar a assinatura do documento.
Seguem nossas considerações:
1- Entendemos que a regra não deve ser aplicada para usuários externos, ou seja, o usuário externo constar como subscritor de um contrato, declaração, requerimento, etc, não deve dar acesso automático ao respectivo documento principal, caso ele exista.
2- É importante que o acesso não seja permanente, ou seja, uma vez assinado, devem ser aplicadas as regras de controle de acesso já existentes no sistema, para evitar comprometimento futuro de sigilo.
3- Caso uma pessoa seja colocada como subscritora e depois seja removida ou substituída, ela terá acesso ao principal durante o período em que constou como subscritora, sendo que o SIGA não mantém registros de alterações em documentos ainda na fase de rascunho. Seria bom implementar um registro de que esse acesso foi concedido, se for o caso.
4 - Embora a opção "Restrição de acesso" ainda não esteja em produção, acreditamos que a regra proposta não deve ser aplicada para documentos principais que tenham restrições de acesso, devendo o subscritor ser incluído manualmente no rol de pessoas com acesso a documento principal, se necessário, já que teoricamente são documentos mais sensíveis.
5- Uma vez implementado o requisito, é importante nunca disponibilizarmos um forma de ser elaborado um documento vinculado a um principal por uma pessoa que não tenha acesso ao respectivo principal, de forma evitar que o nível de sigilo do documento possa ser burlado.
Abs